Arquivos mensais: agosto 2017

Comissões mistas de MPs com novas regras para mineração serão instaladas

 

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Serão instaladas na quarta-feira (30) as comissões mistas para análise de duas medidas provisórias (MPs) que mudam regras no setor da mineração. As MPs foram publicadas no Diário Oficial da União de 26 de agosto e fazem parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira. As reuniões estão previstas para as 14h30 e as 14h45.

A MP 789/2017 altera as Leis 7.990/19898.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor. De acordo com a MP, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração. Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.

A Medida Provisória 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles refere-se às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

As MPs serão analisadas separadamente nas comissões mistas de deputados e senadores. Depois, seguirão para deliberação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Senado